"Nomeia os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências.”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Municipal nº. 3.784, de 01 de dezembro de 2015,
D E C R E T A :
Art.1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Bárbara d'Oeste, em cumprimento ao disposto na Lei Municipal n.º 3.784, de 01 de dezembro de 2015, os seguintes membros:
GOVERNAMENTAIS:
Representantes do Poder Executivo
Titular: Regiane Aparecida Miranda
Suplente: Carolina Rocha Mendes Duarte Fortunato
Representantes do Fundo Social de Solidariedade
Titular: Fernanda Graciele Vitale Gomes
Suplente: Natalia Duarte Pimenta Tavares
Titular: Maria Cristina da Silva
Suplente: Edileuza Aparecida Oliveira Bispo
Representantes da Secretaria de Saúde
Titular: Carlos Alberto Ciorlin
Suplente: Denise Sales
Representantes da Secretaria de Educação
Titular: Alcídia de Araújo Santana Carnielo
Suplente: Joelma C. Muniz Machado
Representantes da Secretaria de Esportes
Titular: Denis Marcelo Modeneze
Suplente: Aline Silvério
Representantes da Secretaria de Negócios Jurídicos
Titular: Lucas Guidolin Lohr
Suplente: Rafaela Milena Cabral
Representantes da Secretaria de Cultura e Turismo
Titular: Andreia Teodoro Pinto
Suplente: Tarsila Guedes Rapassi
NÃO GOVERNAMENTAIS:
Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP (126ª subsecção local)
Titular: Dr. Milton R. Alves
Representantes da Sociedade Civil
Titular: Elisabete Aparecida Camargo da Silva Modenese (APAE)
Suplente: Lidia Imaculada Bigoto G. de Oliveira (APAE)
Titular: Ana Paula Bahia (MEIMEI)
Suplente: Rosangela Cristina Silvestre (MEIMEI)
Titular: Gabriela Sans de Oliveira Shirano (AMEV)
Suplente: Rita de Cássia Martins Souza (AMEV)
Titular: Roberta Paula da Silva Soares (AMOBAM)
Suplente: Elisangela Marinho Pires de Lima (AMOBAM)
Titular: Cléia Adelaide dos Santos (AMAI)
Suplente: Eufrásia Agizzio (AMAI)
Titular: Danieta dos Santos Silva (Imaculada)
Suplente: Paula Maria Pereira Guardia (Imaculada)
Titular: Carla Eliane Bueno (Rede Feminina)
Suplente: Virginia V. da Silva (Rede Feminina)
Art. 2º Os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Bárbara d’Oeste não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado, e os serviços prestados serão considerados para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Art. 3º O mandado dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Santa Bárbara d’Oeste, será de (02) dois anos, contados da data do termo de posse.
Art.4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 18 de dezembro de 2023.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
Ato | Ementa | Data |
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