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Atualizado em: 12/03/2024 às 15h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 4554, 06 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 12/03/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.554 DE 06 DE MARÇO DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Institui a Política de Redução do Uso de Papel pela Administração Pública – Santa Bárbara Mais Verde – do Município de Santa Bárbara d´Oeste”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a Política de Redução do Uso de Papel – Santa Bárbara Mais Verde – na Administração Direta e Indireta e na Câmara Municipal de Santa Bárbara d´Oeste, com os seguintes objetivos:

I – redução gradual do uso de papel pela Administração Municipal;
II – implementação do Governo Digital na forma prevista na Lei Federal nº 14.129, de 29 de março de 2021;
III – preservar o meio ambiente reduzindo o corte de árvores e o uso de água, utilizados na fabricação das folhas de papel;
IV – reduzir o descarte de resíduos;
V – agilizar o trâmite dos documentos entre os órgãos da Administração Pública Municipal;
VI – reduzir o tamanho dos arquivos necessários ao armazenamento dos documentos impressos.

Art. 3º O trâmite de documentos, informações, solicitações e requerimentos será realizado preferencialmente por meios digitais, evitando-se o uso de pastas e a impressão em folhas de papel.


Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 08/2024
Projeto de Lei nº 029/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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