INSTRUÇÃO NORMATIVA SMMA Nº 07 / 2024
Dispõe sobre a apresentação de documento ambiental complementar para as fases de aprovação prévia e final de empreendimentos no Município, junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e dá outras providências.
CONSIDERANDO os aspectos de uso e ocupação do solo definidos pela Lei Complementar Municipal nº 265, de 14 de Dezembro de 2017, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Santa Bárbara d’Oeste;
CONSIDERANDO as diretrizes definidas pela Lei Complementar Municipal nº 285, de 10 de Maio de 2019, que dispõe sobre as normas para parcelamento do solo e a urbanização de glebas no Município de Santa Bárbara d’Oeste, definindo ainda os procedimentos de aprovação destes empreendimentos junto a administração pública municipal;
Art. 1º Fica obrigada a apresentação dos documentos ambientais complementares de que trata esta Instrução Normativa para análise e aprovação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente dos empreendimentos em fase de aprovação prévia e final junto ao Município.
Art.2º Para a fase de aprovação prévia, conforme definido pelo Capítulo IV, Seção II da Lei Complementar Municipal nº 285/2019 (artigos 126 a 128) fica o empreendedor obrigado a apresentar o documento intitulado “COMPLEMENTAÇÃO PARA APROVAÇÃO PRÉVIA DE EMPREENDIMENTOS” devidamente preenchido.
Art.3º Para a fase de aprovação final, conforme definido pelo Capítulo IV, Seção III da Lei Complementar Municipal nº 285/2019 (artigos 129 a 136) fica o empreendedor obrigado a apresentar o documento intitulado “COMPLEMENTAÇÃO PARA APROVAÇÃO FINAL DE EMPREENDIMENTOS” devidamente preenchido.
Art. 4º Os documentos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Instrução Normativa são formulários protegidos em formato XLS, que deverão ser disponibilizado para download pela Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste em sua plataforma digital.
Parágrafo único Estes formulários poderão ainda serem solicitados diretamente junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, seja por e-mail de contato da Secretaria ou por protocolo digital.
Art. 5º Os documentos de que tratam os artigos 2º e 3º desta Instrução Normativa deverão ter um responsável técnico indicado.
§1º O responsável técnico definido no caput deste artigo poderá ser o próprio responsável técnico do projeto do empreendimento ou ainda o responsável técnico pela elaboração dos Laudos Ambientais exigidos nessa fase de aprovação, ou ainda outro responsável técnico indicado pelo responsável legal.
§2º O responsável técnico definido no caput deste artigo deverá indicar, em campo específico dos formulários, a ART vinculada ao projeto ou laudo do qual é responsável junto ao empreendimento.
Art 6º As informações apresentadas nos documentos de que tratam os artigos 2º e 3º deverão ser compatíveis com as informações dos demais documentos apresentados nas respectivas fases de aprovação.
Parágrafo Único Os documentos de que tratam os artigos 2º e 3º são complementares, portanto, não isenta o interessado da obrigação de apresentar os demais documentos exigidos nas fases de aprovação prévia e final, conforme definido pela Lei Complementar Municipal nº 285/2019.
Art 7º Os documentos de que tratam os artigos 2º e 3º deverão ser protocolizados em formato PDF (devidamente assinados pelo responsável legal do empreendimento, ou seu representante instituído, assim como pelo responsável técnico) e em formato XLS.
Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do Município.
Santa Bárbara d’Oeste, 04 de Janeiro de 2024.
Cleber Luis Canteiro
Secretário Municipal de Meio Ambiente