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Atualizado em: 04/04/2024 às 11h46
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DECRETO Nº 7537, 25 DE MARÇO DE 2024
Início da vigência: 04/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.537 DE 25 DE MARÇO DE 2.024

“Dispõe sobre o procedimento para Licenciamento de Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, dando outras providências.”

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’ Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei e

CONSIDERANDO o teor contido no Memorando nº 808/2.024;

CONSIDERANDO o disposto no §2º do artigo 5º da Lei Municipal nº 4.483, 25 de setembro de 2.023;

 
DECRETA

Art. 1° O licenciamento de Estações de Transmissão (ETR) no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste deverá ser realizado mediante protocolização de pedido, o qual necessariamente deverá ser tramitado às repartições técnicas subordinadas à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano, a seguir descritas:

I – Diretoria de Planejamento Urbano Estratégico;

II – Departamento de Organização Cadastral;

III – Setor de Registro de Documentos Técnicos – REDETEC.

Art. 2º No termos do §2º do artigo 5ª da Lei Municipal nº 4.483, 25 de setembro de 2.023, fica fixado o valor da taxa de licenciamento de Estações de Transmissão (ETR) em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), acrescido da taxa de expediente conforme tabela em vigor na Secretaria Municipal de Planejamento.

Art. 3º A cobrança da taxa mencionada no artigo 2º será realizada conforme as normas e procedimentos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Santa Bárbara d’Oeste, 27 de março de 2.024.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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