Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 04/04/2024 às 14h29
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4558, 01 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 04/04/2024
Assunto(s): Efemérides/Eventos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.558 DE 01 DE ABRIL DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Nilson Araújo

“Fica instituído no calendário oficial do Município o evento denominado ‘Festa do Padroeiro da Paróquia Santo Antônio’, realizada no Jardim São Francisco II e dá outras providências”.

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento ‘Festa do Padroeiro da Paróquia Santo Antônio’, Diocese de Piracicaba/SP, a realizar-se anualmente durante o mês de junho, no Jardim São Francisco II.

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, autorizado a realizar divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal





Autógrafo nº 12/2024
Projeto de Lei nº 303/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4813, 06 DE JULHO DE 2026 Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste a 'Semana Municipal de Conscientização sobre Alergia Alimentar', a ser celebrada anualmente na terceira semana de maio 06/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4810, 30 DE JUNHO DE 2026 Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste, o evento denominado Caminhada da AMAI no mês de abri 30/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4801, 11 DE JUNHO DE 2026 Institui a ‘Festa das Crianças do Parque Zabani’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências. 11/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4793, 07 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a obrigatoriedade da exibição de vídeos educativos de prevenção ao uso de drogas em eventos de grande porte no Município de Santa Bárbara d’Oeste 07/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4792, 07 DE MAIO DE 2026 Institui a ‘Festa das Crianças do Jardim das Orquídeas’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências 07/05/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4558, 01 DE ABRIL DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4558, 01 DE ABRIL DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.3 - 19/06/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia