LEI MUNICIPAL Nº 4.565 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Poder Legislativo
Verª Kátia Renata de Freitas Ferrari – Kátia SOS Animais
“Dispõe sobre a denominação da Rua ‘G’ do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d’Oeste como Rua Claudete Carvalho Forti”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A Rua ‘G’ do loteamento Residencial Cachoeira passa a ser denominada Rua Claudete Carvalho Forti.
Art. 2º A biografia da homenageada passa a fazer parte integrante dessa Lei.
Art. 3º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva rua.
Art. 4º As despesas oriundas da execução dessa lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 19/2024
Projeto de Lei nº 005/2024
BIOGRAFIA
Nascida em 06 de fevereiro de 1947, em Santa Bárbara d´Oeste, Claudete Carvalho Forti foi uma mulher que deixou sua marca de empreendedora.
Casou-se com Sérgio Forti e tiveram quatro filhos: Sérgio Ricardo, Fabiana, Daniza e Daiany.
Atuou como comerciante por 32 anos onde trabalhou em sua Loja de roupas e acessórios e também com seu Bar e Mercearia na área central da cidade.
Por longos anos trabalhou voluntariamente cozinhando para Jovens da comunidade barbarense.
Faleceu em 05 de outubro de 2020 em Santa Bárbara d´Oeste.