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LEI ORDINÁRIA Nº 4580, 03 DE ABRIL DE 2024
Início da vigência: 11/04/2024
Assunto(s): Denominação de Bens, Ruas
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.580 DE 03 DE ABRIL DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Arnaldo da Silva Alves

“Dispõe sobre a denominação da Rua ‘O’ do loteamento Residencial Cachoeira em Santa Bárbara d’Oeste como Rua Nicanor Gomes Rodrigues”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A Rua ‘O’ do loteamento Residencial Cachoeira passa a ser denominada Rua Nicanor Gomes Rodrigues.

Art. 2º A biografia do homenageado passa a fazer parte integrante dessa Lei.

Art. 3º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará a placa denominativa para a perfeita identificação da respectiva rua.

Art. 4º As despesas oriundas da execução dessa lei correrão por conta de verba própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.




 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal







Autógrafo nº 34/2024
Projeto de Lei nº 024/2024
BIOGRAFIA


Filho do casal Felício Rodrigues e Ana Gomes, NICANOR GOMES RODRIGUES nasceu na data de 11 de fevereiro de 1941 no município de Sapezal no Estado de São Paulo. Foi casado com Honorita Cardoso Rodrigues e pai de Maria Aparecida, Ademir, Adenilson, Adelson, Ademar, Adilson e Ana Lúcia.

Mudou-se para Santa Bárbara d’Oeste no ano de 1989 e residia sob o endereço da Rua José Franco, 181, Jardim das Orquídeas. Era servidor público municipal na cidade de Americana/SP. Católico e de fé inabalável, frequentava todos os domingos a missa. Tinha como paixão torcer por seu time do coração, o Corinthians.

Um ser humano único, pessoa alegre, caridoso e com empatia a todos a sua volta, Nicanor Gomes Rodrigues sempre será lembrado por todas as boas ações que fez em vida, deixando saudade em todos que o conheceram, o admiravam e tiveram o privilégio de conviver consigo.

Em homenagem a sua memória eterna, esposa, filhos, netos, familiares e amigos sempre se lembrarão da sua pessoa com a frase “SAUDADE SIM, TRISTEZA NUNCA” como recordação dos bons momentos que ficaram em seus corações.
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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