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Atualizado em: 03/07/2025 às 14h05
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DECRETO Nº 7496, 01 DE DEZEMBRO DE 2023
Início da vigência: 19/04/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor

 

DECRETO Nº 7.496 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2.023.

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pela Lei Municipal nº 346 de 06 de novembro de 2.023".

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional ou especial no valor de R$ 387.369,67 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vinculo

Valor

02.03.06

10.302.0061.2.114

3.3.50.43.00

05.370.0146

325.837,79

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.50.43.00

05.370.0146

61.531,88

 

Art. 2º Dos créditos abertos no artigo anterior, o valor de 387.369,67 (trezentos e oitenta e sete mil, trezentos e sessenta e nove reais e sessenta e sete centavos), será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 01 de dezembro de 2023.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 19/04/2024
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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