Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Anexos
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4598, 03 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 10/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.598 DE 03 DE MAIO DE 2024

Poder Executivo
Prefeito Municipal


“Aprova o Plano Municipal de Educação Ambiental (PlaMEA) do Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos da Lei Municipal nº 4.134/2019, dando outras providências”.
 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do anexo I, o Plano Municipal de Educação Ambiental (PlaMEA) do Município de Santa Bárbara d’Oeste, elaborado pela Comissão Técnica de Educação Ambiental, vinculada ao Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA), conforme as normas contidas na Lei Municipal nº 4.134/2019 e de acordo com as diretrizes Federal e Estadual aplicáveis, em parceria com Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

Art. 2º O presente plano possui diretrizes e metas para serem implantadas a curto, médio e longo prazo, num horizonte de execução de 10 (dez) anos, as quais deverão ser avaliadas periodicamente através de indicadores quáliquantitativos de execução, devendo o referido plano passar por revisão após esse período, com nova publicação específica.

Art. 3º Os recursos financeiros necessários para execução da presente lei serão providos pelo Poder Executivo mediante dotação orçamentária vigente e futura, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 54/2024
Projeto de Lei nº 084/2022


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7642, 04 DE ABRIL DE 2025 “Dispõe sobre a Progressão Vertical da Guarda Civil Municipal, conforme art. 20 da Lei Complementar Municipal nº 067/2009” 04/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4688, 24 DE MARÇO DE 2025 “Altera o art. 4º da Lei Municipal nº 3.477/2013, dando outras providências”. 24/03/2025
PORTARIA Nº 34, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 Alterar a Portaria nº 059 de 17 abril de 2.024 que nomeia os Fiscais de Contratos das Secretarias Municipais. 25/02/2025
DECRETO Nº 7632, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.025”. 24/02/2025
DECRETO Nº 7628, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 “Declara ‘Situação de Emergência’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste, em decorrência de alagamentos em diversas regiões do município causados pelas fortes e intensas chuvas recentes, dando outras providências”. 03/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4598, 03 DE MAIO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4598, 03 DE MAIO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia