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Atualizado em: 24/05/2024 às 10h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 20 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 22/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.600 DE 20 DE MAIO DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda


“Institui a Política de Transparência em Obras Públicas do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1ºFica estabelecido a Política de Transparência em Obras Públicas a serem observadas pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, incluindo seus respectivos órgãos da administração direta, indireta e poder legislativo.

Parágrafo único. Entende-se por obras públicas aquelas atividades, de iniciativa do poder público, destinadas à construção, reforma, ampliação, manutenção ou demolição de bens públicos.

Art. 2º Como medida de transparência, todas as contratações de obras públicas, independentemente do método, devem ser publicadas nos meios oficiais do município.

§1º A publicação mencionada no caput deverá ser realizada dentro dos prazos estipulados na legislação federal, permitindo tempo hábil para a participação de interessados no processo licitatório.

§2º A divulgação referida no caput será individualizada por obra e conterá um link direto para acesso a toda a documentação relacionada à sua contratação, incluindo o projeto completo com todos os seus anexos.

§3º A publicação deverá ser realizada de maneira a possibilitar a busca por palavras-chave relacionadas aos objetos das obras, exceto se o portal oficial de publicação já oferecer essa funcionalidade, desde que abranja todas as obras previstas neste projeto.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar este Projeto de Transparência em Obras Públicas.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 56/2024
Projeto de Lei nº 006/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4811, 01 DE JULHO DE 2026 Altera o caput artigo 43 da Lei Municipal no 3.784/201 5, dando outras providências 01/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4807, 26 DE JUNHO DE 2026 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2026, dando outras providências” 26/06/2026
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