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Atualizado em: 24/05/2024 às 10h43
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LEI ORDINÁRIA Nº 4600, 20 DE MAIO DE 2024
Início da vigência: 22/05/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.600 DE 20 DE MAIO DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda


“Institui a Política de Transparência em Obras Públicas do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica estabelecido a Política de Transparência em Obras Públicas a serem observadas pelo Município de Santa Bárbara d’Oeste, incluindo seus respectivos órgãos da administração direta, indireta e poder legislativo.

Parágrafo único. Entende-se por obras públicas aquelas atividades, de iniciativa do poder público, destinadas à construção, reforma, ampliação, manutenção ou demolição de bens públicos.

Art. 2º Como medida de transparência, todas as contratações de obras públicas, independentemente do método, devem ser publicadas nos meios oficiais do município.

§1º A publicação mencionada no caput deverá ser realizada dentro dos prazos estipulados na legislação federal, permitindo tempo hábil para a participação de interessados no processo licitatório.

§2º A divulgação referida no caput será individualizada por obra e conterá um link direto para acesso a toda a documentação relacionada à sua contratação, incluindo o projeto completo com todos os seus anexos.

§3º A publicação deverá ser realizada de maneira a possibilitar a busca por palavras-chave relacionadas aos objetos das obras, exceto se o portal oficial de publicação já oferecer essa funcionalidade, desde que abranja todas as obras previstas neste projeto.

Art. 3º O Poder Executivo fica autorizado a regulamentar este Projeto de Transparência em Obras Públicas.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 56/2024
Projeto de Lei nº 006/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7711, 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a renumeração de dispositivos do Decreto Municipal 7.707 de 05 de setembro de 2.025, dando outras providências.” 12/09/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera o quantitativo de empregos previstos na Lei Complementar Municipal nº 66/2009, conforme especifica”. 05/09/2025
DECRETO Nº 7700, 20 DE AGOSTO DE 2025 “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” 20/08/2025
DECRETO Nº 7699, 19 DE AGOSTO DE 2025 “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” 19/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 01 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra, dando outras providências”, dando outras providências”. 01/08/2025
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