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Atualizado em: 14/06/2024 às 10h17
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LEI ORDINÁRIA Nº 4609, 10 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 14/06/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.609 DE 10 DE JUNHO DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda


“Estabelece controle de ruídos na execução das obras de construção civil e reformas no Município de Santa Bárbara d'Oeste”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A emissão de sons e ruídos decorrentes de qualquer atividade relacionada à construção civil e/ou reformas no Município obedecerá aos padrões estabelecidos por esta Lei, visando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem-estar público.

Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público e da vizinhança com sons de qualquer natureza que ultrapassem os níveis de ruido previstos para as diferentes zonas de uso, regulamentados nos termos desta Lei.

Art. 3º Toda a regulamentação desta Lei, incluindo definições de zonas de uso e critérios de controle de ruídos, será estabelecida por decreto do Poder Executivo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Obras e Urbanismo e pelo Código de Posturas do Município de Santa Bárbara d’Oeste, ou por legislações que os sucedam.

Art. 4º Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará as empresas às penalidades estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 64/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 172/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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