Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 14/06/2024 às 10h17
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4609, 10 DE JUNHO DE 2024
Início da vigência: 14/06/2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.609 DE 10 DE JUNHO DE 2024

Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda


“Estabelece controle de ruídos na execução das obras de construção civil e reformas no Município de Santa Bárbara d'Oeste”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º A emissão de sons e ruídos decorrentes de qualquer atividade relacionada à construção civil e/ou reformas no Município obedecerá aos padrões estabelecidos por esta Lei, visando garantir a saúde, a segurança, o sossego e o bem-estar público.

Art. 2º É proibido perturbar o sossego e o bem-estar público e da vizinhança com sons de qualquer natureza que ultrapassem os níveis de ruido previstos para as diferentes zonas de uso, regulamentados nos termos desta Lei.

Art. 3º Toda a regulamentação desta Lei, incluindo definições de zonas de uso e critérios de controle de ruídos, será estabelecida por decreto do Poder Executivo, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Código de Obras e Urbanismo e pelo Código de Posturas do Município de Santa Bárbara d’Oeste, ou por legislações que os sucedam.

Art. 4º Fica proibida a emissão de ruídos, produzidos por quaisquer meios ou de quaisquer espécies, com níveis superiores aos determinados pela legislação federal, estadual ou municipal.

Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará as empresas às penalidades estabelecidas na legislação pertinente.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 64/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 172/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7711, 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a renumeração de dispositivos do Decreto Municipal 7.707 de 05 de setembro de 2.025, dando outras providências.” 12/09/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera o quantitativo de empregos previstos na Lei Complementar Municipal nº 66/2009, conforme especifica”. 05/09/2025
DECRETO Nº 7700, 20 DE AGOSTO DE 2025 “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” 20/08/2025
DECRETO Nº 7699, 19 DE AGOSTO DE 2025 “Acrescenta os §º 1º e 2º ao artigo 2º do Decreto Municipal nº 7.698 de 13 de agosto de 2025, dando outras providências.” 19/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4710, 01 DE AGOSTO DE 2025 "Autoriza a adesão do Município de Santa Bárbara d’Oeste ao “Consórcio Intermunicipal de Saúde na Região Metropolitana de Campinas – CISMETRO Holambra, dando outras providências”, dando outras providências”. 01/08/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4609, 10 DE JUNHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4609, 10 DE JUNHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia