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Atualizado em: 02/08/2024 às 13h10
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LEI ORDINÁRIA Nº 4623, 31 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 02/08/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.623 DE 31 DE JULHO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Autoriza o município de Santa Bárbara d’Oeste a instituir atendimento prioritário às pessoas com acromatose (albinismo) para realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d´Oeste o atendimento prioritário às pessoas com Acromatose (Albinismo), para realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas.

Art. 2º É assegurado às pessoas com diagnóstico de acromatose (albinismo), o direito à prioridade na realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas na rede municipal e em estabelecimentos privados de saúde.

Parágrafo único. O diagnóstico referido no caput deste artigo deverá ser comprovado mediante apresentação de laudo médico.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 81/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 193/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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