LEI MUNICIPAL Nº 4.623 DE 31 DE JULHO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Autoriza o município de Santa Bárbara d’Oeste a instituir atendimento prioritário às pessoas com acromatose (albinismo) para realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1ºFica instituído no município de Santa Bárbara d´Oeste o atendimento prioritário às pessoas com Acromatose (Albinismo), para realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas.
Art. 2ºÉ assegurado às pessoas com diagnóstico de acromatose (albinismo), o direito à prioridade na realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas na rede municipal e em estabelecimentos privados de saúde.
Parágrafo único. O diagnóstico referido no caput deste artigo deverá ser comprovado mediante apresentação de laudo médico.
Art. 3ºA presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 81/2024
Substitutivo ao Projeto de
Lei nº 193/2022