Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4623, 31 DE JULHO DE 2024
Início da vigência: 02/08/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.623 DE 31 DE JULHO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda

“Autoriza o município de Santa Bárbara d’Oeste a instituir atendimento prioritário às pessoas com acromatose (albinismo) para realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas”.


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d´Oeste o atendimento prioritário às pessoas com Acromatose (Albinismo), para realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas.

Art. 2º É assegurado às pessoas com diagnóstico de acromatose (albinismo), o direito à prioridade na realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas na rede municipal e em estabelecimentos privados de saúde.

Parágrafo único. O diagnóstico referido no caput deste artigo deverá ser comprovado mediante apresentação de laudo médico.

Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


 

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 81/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 193/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4622, 24 DE JULHO DE 2024 “Institui e inclui no Calendário Oficial do Município de Santa Barbara d’Oeste a ‘FESTA NA FAZENDA’ e dá outras providências”. 24/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4620, 15 DE JULHO DE 2024 “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.972 de 23 de março de 1992”. 15/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4615, 26 DE JUNHO DE 2024 “Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate a prática de Queimadas Urbanas e dá outras providências”. 26/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4614, 26 DE JUNHO DE 2024 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos sobre os atendimentos e serviços das Cooperativas de reciclagem e dos Ecopontos do município de Santa Bárbara d’Oeste e dá outras providências”. 26/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4613, 21 DE JUNHO DE 2024 “Altera a Lei Municipal nº 4.284/2.022, dando outras providências”. 21/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4501, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 “Dispõe sobre o atendimento prioritário aos portadores de diabetes do município, e dá outras providências” 21/11/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4394, 30 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos hospitais veterinários e clínicas veterinárias, consultórios veterinários - públicos e particulares, pet shop, casa de ração, médicos veterinário autônomos e demais segmentos, a notificarem à secretaria municipal de saúde sobre os casos confirmados ou suspeitos para esporotricose animal (felinos e caninos)”. 30/06/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 4389, 13 DE JUNHO DE 2023 “Dispõe sobre a divulgação da quantidade de exames de mamografias realizados pela na rede pública de saúde”. 13/06/2023
DECRETO Nº 7371, 18 DE NOVEMBRO DE 2022 "Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e demais movimentações bancárias.” 18/11/2022
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4623, 31 DE JULHO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4623, 31 DE JULHO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia