LEI MUNICIPAL Nº 4.623 DE 31 DE JULHO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Autoriza o município de Santa Bárbara d’Oeste a instituir atendimento prioritário às pessoas com acromatose (albinismo) para realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído no município de Santa Bárbara d´Oeste o atendimento prioritário às pessoas com Acromatose (Albinismo), para realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas.
Art. 2º É assegurado às pessoas com diagnóstico de acromatose (albinismo), o direito à prioridade na realização de consultas dermatológicas e oftalmológicas na rede municipal e em estabelecimentos privados de saúde.
Parágrafo único. O diagnóstico referido no caput deste artigo deverá ser comprovado mediante apresentação de laudo médico.
Art. 3º A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 81/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 193/2022