LEI MUNICIPAL Nº 4.626 DE 06 DE AGOSTO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Edison Carlos Bortolucci Júnior
“Declara de utilidade pública municipal a AEASBO - Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a AEASBO -Associação dos Engenheiros e Arquitetos de Santa Bárbara d’Oeste, entidade de direito privado, constituída por tempo indeterminado sem fins econômicos, com sede e foro nesta cidade e estado, fundada em 25/05/1982, com CNPJ 55.357.099/0001-75, com sede na Rua XV de novembro n° 882 – Centro, regularmente inscrita no Serviço de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Santa Bárbara d’Oeste – SP.
Art. 2° As despesas para execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementados se necessárias.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 85/2024
Projeto de Lei nº 105/2024