LEI MUNICIPAL Nº 4.627 DE 21 DE AGOSTO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
“Institui o ‘Setembro Amarelo’ no Município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica instituído o ‘Setembro Amarelo’, no Município de Santa Bárbara d´Oeste, a ser referenciado, anualmente, no mês de setembro, para ajudar na prevenção ao suicídio.
Parágrafo único. Fica incluído o “Setembro Amarelo”, no calendário oficial do Município de Santa Bárbara d´Oeste, no mês de setembro.
Art. 2º Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será procedida a iluminação em amarelo e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização, alusivo ao tema, durante todo o mês de setembro.
Art. 3º No mês do “Setembro Amarelo” poderão ser desenvolvidas ações, destinadas à população, com os seguintes objetivos:
I – alertar e promover o debate sobre o suicídio e as suas possíveis causas;
II – contribuir para a redução dos casos de suicídios no Município;
III – estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, envolvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas, visando ampliar o debate sobre o problema; e
IV – estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de ações, programas e projetos na área da educação e prevenção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 86/2024
Projeto de Lei nº 296/2023