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Atualizado em: 27/09/2024 às 15h13
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LEI ORDINÁRIA Nº 4632, 11 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 19/09/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.632 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
 
“Institui a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional no município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências”.

 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Santa Bárbara d'Oeste, a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 11 de outubro, em alusão ao Dia Nacional da Prevenção à Obesidade.

Art. 2º Durante a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional, poderão ser promovidas ações de conscientização e incentivo a comportamentos sociais positivos relacionados à educação alimentar e nutricional, podendo tais ações ser desenvolvidas por organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades representativas de classe e outras iniciativas comunitárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




 

Autógrafo nº 89/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 026/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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