Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 27/09/2024 às 15h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 4632, 11 DE SETEMBRO DE 2024
Início da vigência: 19/09/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.632 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
 
“Institui a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional no município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências”.

 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída, no Município de Santa Bárbara d'Oeste, a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 11 de outubro, em alusão ao Dia Nacional da Prevenção à Obesidade.

Art. 2ºDurante a Semana de Conscientização sobre Educação Alimentar e Nutricional, poderão ser promovidas ações de conscientização e incentivo a comportamentos sociais positivos relacionados à educação alimentar e nutricional, podendo tais ações ser desenvolvidas por organizações da sociedade civil, instituições de ensino, entidades representativas de classe e outras iniciativas comunitárias.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




 

Autógrafo nº 89/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 026/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7785, 06 DE JULHO DE 2026 Altera o Decreto Municipal nº 7.681/2025. 06/07/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4806, 24 DE JUNHO DE 2026 Dispõe sobre o Quadro de Empregos Públicos e Cargos Públicos em Comissão da Câmara Municipal de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências 24/06/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4728, 29 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a inclusão do evento ‘Circuito da Alegria – The Brothers’ no Calendário Oficial de Eventos do Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 29/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4727, 29 DE OUTUBRO DE 2025 “Institui no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, a Lei Felca, que estabelece medidas de prevenção, enfrentamento e conscientização sobre crimes de pedofilia e sobre a sexualização infantil, e dá outras providências”. 29/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4724, 23 DE OUTUBRO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no município de Santa Bárbara d’Oeste”. 23/10/2025
PORTARIA Nº 265, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Monitoramento e Avaliação das parcerias relacionadas a Secretaria Municipal de Saúde. 02/09/2026
PORTARIA Nº 264, 02 DE SETEMBRO DE 2026 Designar para a Comissão de Seleção da Secretaria Municipal de Saúde 02/09/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4822, 31 DE AGOSTO DE 2026 Institui o Programa Regional de Acolhimento, Escuta e Apoio às Mães Atípicas e Cuidadoras no Município de Santa Bárbara d'Oeste e dá outras providências 31/08/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 26 DE AGOSTO DE 2026 “Dispõe sobre horários e turnos de trabalho nas unidades de pronto-atendimento municipais e na central de transporte de urgência, e dá outras providências”. 26/08/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 4820, 17 DE AGOSTO DE 2026 Institui a Política Municipal de Diagnóstico Tardio do Transtorno do Espectro Autista (TEA) em adultos e idosos no Município de Santa Bárbara d'Oeste, estabelecendo diretrizes para sua identificação, acolhimento, atendimento, apoio, encaminhamento, e dá outras providências 17/08/2026
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 4632, 11 DE SETEMBRO DE 2024
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 4632, 11 DE SETEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Telefone: (19)3455-8000
Endereço: Av. Monte Castelo, 1000 - Jd Primavera | CEP: 13450-901
Das 9 às 16 horas
Município de Santa Bárbara dOeste
Versão do Sistema: 3.5.5 - 19/08/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia