LEI MUNICIPAL Nº 4.639 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Paulo Monaro
“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4507 de 27 de novembro de 2023”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4507 de 27 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º A Rua “D” do loteamento Vila Pântano III, passa a ser denominada Rua “DJALMA ANTÔNIO PRÓSPERO”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 98/2024
Projeto de Lei nº 119/2024