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Atualizado em: 24/10/2024 às 14h12
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LEI ORDINÁRIA Nº 4639, 18 DE OUTUBRO DE 2024
Início da vigência: 24/10/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Logradouros
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.639 DE 18 DE OUTUBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Paulo Monaro

“Altera a redação do artigo 1º da Lei Municipal nº 4507 de 27 de novembro de 2023”.
 
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 4507 de 27 de novembro de 2023, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º A Rua “D” do loteamento Vila Pântano III, passa a ser denominada Rua “DJALMA ANTÔNIO PRÓSPERO”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



 
Autógrafo nº 98/2024
Projeto de Lei nº 119/2024
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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