LEI MUNICIPAL N° 2.532, DE 26 DE OUTUBRO DE 2.000
Denomina ruas do loteamento Parque Residencial Rochelle II, conforme especifica.
José Adilson Basso, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1° As ruas do loteamento denominado Parque Residencial Rochelle II, localizado nesta cidade, passam a denominar-se:
I – Rua A – Rua Dr. Luís Roberto dos Santos Mano;
II – VETADO;
III – Rua C – Rua Vereador Toninho Furlan;
IV – Rua D – Rua Dr. Hélio Furlan – Vereador e Vice-Prefeito;
V – Rua F – Rua Repentista Porfírio Gomes da Silva;
VI – Rua G – Rua Mário Daniel;
VIII – Rua I – Rua Professora Terezinha Pyles;
VII – Rua H – Rua Sany Emery Pyles
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2745, 05 DE MAIO DE 2003)
VIII – Rua I – Rua Professora Maria Helena de Oliveira Pyles;
(Redação dada pelo(a) LEI ORDINÁRIA Nº 2745, 05 DE MAIO DE 2003)
IX – Rua K – Rua Antenor Kuerche de Menezes;
X – Rua M – Rua Ângelo Coggo;
XI – Rua N – Rua Dr. Edmilson Ignácio Rocha.
Parágrafo único. O “Curriculum Vitae” de cada um dos homenageados passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2° A Prefeitura Municipal afixará, em locais adequados, placas denominativas, para perfeita identificação dos logradouros constantes do artigo anterior.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei onerarão verba própria consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d’Oeste, 26 de outubro de 2.000.
José Adilson Basso
Prefeito Municipal
LEI N° 2.532 DE 26 DE OUTUBRO DE 2.000
Denomina ruas do loteamento Parque Residencial Rochelle II, conforme especifica.
(Dispositivo Vetado)
Jesus Aparecido Stazite, Presidente da Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste;
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga, nos termos dos incisos IV e V, do art. 26 da Lei Orgânica do Município, a seguinte lei:
Art. 1° .................................................................................
I – ........................................................................................
II – Rua B – Rua Dr. Gilberto Colla;
.............................................................................................
Plenário “Dr. Tancredo Neves”, em 22 de novembro de 2.000.
Jesus Aparecido Stazite
Presidente