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Atualizado em: 13/05/2026 às 15h23
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DECRETO Nº 313, 08 DE MAIO DE 1969
Início da vigência: 08/05/1969
Assunto(s): Denominação de Bens, Logradouros , Praças, Ruas
Em vigor

DECRETO Nº 313/69

BRAULIO PIO, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica dos Municípios nº 9.842/67, artigo 25, alínea XX,

DECRETA:

Artigo 1º - As ruas abaixo discriminadas passam a ter as seguintes denominações:

a) Rua Amazonas a rua "A" da Vila Brasil.

b) Rua Pará a rua "I" da Vila Brasil.

c) Rua Maranhão a rua "H" da Vila Brasil.

d) Rua Ceará a rua "G" da Vila Brasil.

e) Rua Piauí a rua "E" da Vila Brasil.

f) Rua Goiás a rua "B" da Vila Brasil.

g) Rua Pernambuco a rua "C" da Vila Brasil.

h) Rua Baía a rua "D" da Vila Brasil.

i) Rua Minas Gerais a rua "F" da Vila Brasil.

j) Rua Tiradentes a rua "L" da Vila Santa Cruz, marginal a antiga estrada de ferro da Usina.

k) Rua Pedro Alvares Cabral a rua "B" da Vila Santa Cruz.

l) Rua Martim Afonso de Souza a rua "C" da Vila Sta. Cruz.

m) Rua Padre Anchieta a rua "H" da Vila Sta. Cruz.

n) Rua João Ramalho a rua "I" da Vila Sta. Cruz.

o) Rua D. João VI a rua "D" da Vila Sta. Cruz.

p) Rua Mem de Sá a rua "G" da Vila Sta. Cruz.

q) Rua Cristóvão Colombo a rua "1" do Jardim Belo Horizonte (estrada).

r) Rua Argentina a rua "3" do Jardim Belo Horizonte.

s) Rua Uruguai a rua "4" do Jardim Belo Horizonte.

t) Rua Paraguai a rua "5" do Jardim Belo Horizonte, rua "N" (Jardim Sartori) e rua "9" do Jardim Sto Antonio.

u) Rua Chile a rua "6" J. Belo Horizonte e rua "M" J. Sartori.

v) Rua Bolívia a rua "7" do J. Belo Horizonte e rua "K" Jardim Sartori.

x) Rua Colômbia a rua "8" J. Belo Horizonte, rua "J" Jardim Sartori e rua "10" J. Santo Antonio.

z) Rua Peru a rua "9" J. Belo Horizonte, rua "I" Jardim Sartori e rua "11" J. Santo Antonio.

z1) Rua Panamá a rua "10" J. Belo Horizonte, rua "H" Jardim Sartori e rua "12" do J. Santo Antonio.

z2) Rua Equador a rua "11" J. Belo Horizonte, rua "G" Jardim Sartori e rua "1" do Jardim Santo Antonio.

z3) Rua Venezuela a rua "12" J. Belo Horizonte, rua "F" Jardim Sartori e rua "14" do J. Santo Antonio.

z4) Rua México a rua "13" J. Belo Horizonte, rua "E" Jardim Sartori e rua "15" do J. Sto. Antonio.

z5) Rua Guatemala a rua "2" do Jardim Belo Horizonte.

z6) Rua Nicarágua a rua "2" do J. Belo Horizonte.

z7) Rua São Salvador a rua "3" do Jardim Belo Horizonte.

z8) Rua Tupis a rua "1" do loteamento do Jardim São Francisco começa na continuação da Avenida "1" (Av. Cillos) e segue paralela a estrada de rodagem (D.E.R.) até encontrar a rua "4".

z9) Rua Tamoios a rua "2" do J. São Francisco.

z10) Rua Timbiras a rua "3" do J. São Francisco.

z11) Rua Caiapós a rua "4" do J. São Francisco.

z12) Rua Caetés a rua "5" do J. São Francisco.

z13) Rua Chavantes a Avenida "1" (2º trecho) começando na rua "5" (Caetés) e terminando na rua "1" (Tupis).

z14) Praça Marechal Rondon a praça sem denominação compreendida entre as ruas "4" (Caiapós), Chavantes e Avenida Cillos no loteamento J. São Francisco.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 8 de maio de 1.969

Braulio Pio
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 8 de maio de 1.969.

Júlio Feres Barbosa Júnior
Secretário

* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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