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LEI ORDINÁRIA Nº 3684, 13 DE NOVEMBRO DE 2014
Assunto(s): Denominação de Bens, Logradouros
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 3.684 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014


Autoria: Poder Legislativo
Vereador Carlos Fontes e outros


“Denomina ruas e sistemas de lazer do loteamento denominado ‘Jardim Firenze’, conforme detalha”


DENIS EDUARDO ANDIA, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:


Art. 1° As ruas do loteamento e os sistemas de lazaer do Jardim Firenze passam a denominar-se:


I – Parte Externa:

Avenida 1 LD e LE – “Avenida Laerson Andia”
Marginal 1 – “Avenida Prefeito José Maria de Araújo Júnior”
Marginal 2 – “Avenida Vereadora Maria José Cavedal dos Santos Mano”
Marginal 3 – “Avenida Pastor Diógenes Wiezel”
Rua 1 – “Rua Vereador José Albini”
Rua 8 – “Rua Lúcio José Batagin”
Rua 17 – “Rua José Cândido Ferreira”
Rua 18 – “Rua Rubens Fornasari”
Rua 19 – “Rua José Maria da Costa”
Rua 20 – “Rua Salvador de Oliveira ‘Vadô’”



II – Parte Interna:

Avenida 2 (LD e LE) e Rua 12 – “Via Milão”
Rua 2 – “Via Bolonha”
Rua 3 – “Via Florença”
Rua 4 – “Via Pádua”
Rua 5 – “Via Modena”
Rua 6 – “Via Parma”
Rua 7 – “Via Turim”
Rua 9 – “Via Imola”
Rua 10 – “Via Trieste”
Rua 11 – “Via Arezzo”
Rua 13 – “Via Capri”
Rua 14 – “Via Carrara”
Rua 15 – “Via Veneto”
Rua 16 – “Via Perugia”
Sistema de Lazer 1 – “Piazza Rafael Sampaio de Felício”
Sistema de Lazer 2 – “Piazza Maestro Luiz Bonanno”


Art. 2º A Prefeitura Municipal, no momento oportuno, afixará placas denominativas para perfeita identificação dos logradouros.

Parágrafo único. Os currículos dos homenageados fazem parte integrante desta lei.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 13 de novembro de 2014.


 
DENIS EDUARDO ANDIA
Prefeito Municipal






Autógrafo nº 146/2014
Projeto de Lei nº 79/2014
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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