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Atualizado em: 19/11/2024 às 13h35
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LEI ORDINÁRIA Nº 4643, 07 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 15/11/2024
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.643 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
“Inclui a Campanha de Incentivo à Doação nas Campanhas de Vacinação no Município de Santa Bárbara d'Oeste”.
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a Campanha de Incentivo à Doação nas Campanhas de Vacinação realizadas no município, com o objetivo de promover a arrecadação de doações solidárias.
§1º A campanha será promovida durante os eventos de vacinação, como parte das ações solidárias conduzidas pela sociedade civil organizada, com foco na arrecadação de:
I – alimentos não perecíveis;
II – kits de produtos de higiene pessoal.
§2º As doações arrecadadas serão destinadas a pessoas ou famílias em situação de vulnerabilidade social.

Art. 2º A Campanha de Incentivo à Doação será incentivada como parte integrante das campanhas de vacinação já promovidas no município, sem prejuízo de outras ações solidárias.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal

 

Autógrafo nº 104/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 195/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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