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LEI ORDINÁRIA Nº 4654, 03 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 10/12/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Hospitais/Post. de Saúde
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.654 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Paulo Monaro

“Institui a Semana de Conscientização sobre Doação de Equipamentos Hospitalares”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Doação de Equipamentos Hospitalares, anualmente, na segunda semana do mês de outubro.

Art. 2º Durante essa semana, a Prefeitura Municipal poderá incentivar campanhas de conscientização sobre a importância da doação de equipamentos hospitalares para pessoas necessitadas.

Art. 3º A Prefeitura poderá realizar parcerias com entidades públicas e privadas para promover essa conscientização.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal










Autógrafo nº 113/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 172/2022
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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