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Atualizado em: 19/12/2024 às 13h58
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LEI ORDINÁRIA Nº 4662, 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 19/12/2024
Assunto(s): Câmara Municipal, Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.662 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2024
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
 
“Dispõe sobre a divulgação de informações relativas às ações de combate à dengue no Portal da Transparência da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d’Oeste”.


 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Poderão ser divulgadas no “Portal da Transparência”, informações sobre as ações de combate à dengue no município, visando ao esclarecimento e conscientização da população.

Art. 2º Entre as informações passíveis de divulgação estão:

I – Número de casos suspeitos e confirmados;
II – Áreas de maior incidência, organizadas por regiões ou bairros;
III – Tipos de ações de combate realizadas;
IV – Recursos destinados às ações, quando disponíveis.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
 
 


 
Autógrafo nº 117/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 080/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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