DECRETO Nº 7612 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2024
“Aprova a Pauta Fiscal de Valores para o Exercício 2025 e dá outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o que consta nos Memorandos nº 10.416/2024 e 10.437/2024; e
CONSIDERANDO que a inflação acumulada no período de dezembro de 2023 a novembro de 2024, medida pelo INPC/IBGE foi de 4,84% (quatro vírgula oitenta e quatro por cento);
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada para o exercício de 2025, a Pauta Fiscal - Tabela de Valores por metro quadrado de mão de obra aplicada em construções imobiliárias para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, em conformidade com o disposto no artigo 68 e parágrafos da Lei Complementar Municipal n°. 54, de 30 de setembro de 2009, de acordo com a tabela anexa.
Art. 2° Aplica-se o fator de atualização, previsto na legislação tributária, nos casos em que o contribuinte ou responsável pela obra apresentar documentação fiscal - notas fiscais de prestação de serviços e folha de pagamento de mão de obra contratada - cujas importâncias possam ser abatidas do valor total de mão de obra conforme determina a Tabela a que se refere este Decreto.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as em especial o Decreto Municipal nº 7501 de 13 de dezembro de 2023.
Santa Bárbara d'Oeste, 18 de dezembro de 2024.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Tabela Anexa do Decreto nº 7.612 de 18 de dezembro de 2024
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Imóveis Residenciais |
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Até 70,00 m2 |
Até 120,00 m2 |
Até 200,00 m2 |
Até 300,00 m2 |
Acima de 300,00 m2 |
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Horizontal |
R$ 150,91 |
R$ 218,81 |
R$ 294,26 |
R$ 347,11 |
R$ 399,92 |
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Até 70,00 m2 |
Até 120,00m2 |
Até 200,00m2 |
Até 300,00m2 |
Acima de 300,00 m2 |
Sobrado |
(térreo e superior) |
R$ 165,97 |
R$ 240,74 |
R$ 323,72 |
R$ 381,83 |
R$ 439,90 |
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Até 4 pavimentos |
Acima de 4 pavimentos |
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Edificios |
R$ 258,27 |
R$ 347,11 |
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Imóveis Não Residenciais |
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Até 70,00 m2 |
Até 120,00 m2 |
Até 200,00 m2 |
Acima de 200,00 m2 |
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Horizontal |
R$ 177,29 |
R$ 222,62 |
R$ 279,19 |
R$ 350,94 |
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Até 70,00 m2 |
Até 120,00 m2 |
Até 200,00 m2 |
Acima de 200,00 m2 |
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Sobrado |
R$ 195,05 |
R$ 244,84 |
R$ 307,10 |
R$ 385,95 |
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(térreo e superior) |
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Até 4 pavimentos |
Acima de 4 pavimentos |
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Edifícios |
R$ 350,94 |
R$ 388,64 |
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R$ 41,47 |
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Cobertura Leve |
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Barracões e Galpões |
VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA |
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Demolição de Cobertura Leve |
VALOR DE 60% DO TIPO |
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Demolição e Reforma (Alvenaria) |
Valor de 40% da tabela (até 120,00 m2) |
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Valor de 30% da tabela (acima de 120,00 m2) |
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Construção de Madeira |
VALOR DE 80% DE CADA CATEGORIA |
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OBSERVAÇÕES:
1) Lotes com construção térrea ou independente - enquadrar na tabela considerando o total da área construída para cada categoria de construção.
2) Edifícios - enquadrar na tabela (dentro de cada categoria) somando-se toda a área construída (independente de categoria) - definido o preço por metro, multiplicar pela metragem que corresponder a cada categoria.
3) Sobrados Mistos - mais de uma categoria - (térreo e superior) - somar toda a área construída (independente de categoria) e enquadrar dentro de cada categoria de sobrado, definido o preço por metro, multiplicar pela metragem correspondente a cada categoria.
4) Reforma - Será considerada como tal, toda alteração de uso do Imóvel, aplicado sobre o total da área utilizada.
5) Barracões e Galpões - Construção com ou sem fechamento lateral, estrutura metálica e telhas de fibrocimento. Poderá existir área para setor administrativo (mezanino). O enquadramento na tabela deverá ser efetuado de acordo com a proporção de cada área (térrea e superior).