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Atualizado em: 08/01/2025 às 14h48
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LEI ORDINÁRIA Nº 4663, 19 DE DEZEMBRO DE 2024
Início da vigência: 08/01/2025
Assunto(s): Câmara Municipal, Códigos de Obras
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.663 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024
 
Poder Legislativo
Ver. Eliel Miranda
 
“Dispõe sobre a recomendação de inserção de código bidimensional QR Code (quick response) nas obras públicas do Município de Santa Bárbara d'Oeste”.
 
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:

Art. 1º Fica proposto o uso de código bidimensional QR Code (quick response) em placas indicativas de obras públicas realizadas pela Administração Direta, Indireta ou empresas contratadas, com o intuito de promover maior transparência e facilitar o acesso às informações relacionadas.

Parágrafo único. Indica-se que o QR Code, caso seja adotado, direcione a uma página eletrônica contendo informações atualizadas sobre a obra, incluindo detalhes como prazos, etapas de execução e eventuais alterações.

Art. 2º Recomenda-se que, na página acessada pelo QR Code, possam ser inseridos dados complementares, como justificativas para mudanças nos cronogramas e espaço para manifestações da população, de modo a incentivar o diálogo com os munícipes.

Art. 3º Este projeto apresenta uma orientação facultativa, ficando a critério do Poder Executivo Municipal avaliar sua implementação conforme as condições técnicas, operacionais e financeiras disponiveis.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal



Autógrafo nº 119/2024
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 265/2023
Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI ORDINÁRIA Nº 3875, 14 DE OUTUBRO DE 2016 “Dispõe sobre a dispensa de apresentação de projeto específico para a expedição de alvará de funcionamento de templos religiosos de qualquer culto, acrescentando parágrafo único ao artigo 438 da Lei 2.402 de 7 de janeiro de 1999, que dispõe sobre o Código de Obras e Urbanismo do Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 14/10/2016
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