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DECRETO Nº 7605, 29 DE NOVEMBRO DE 2024
Início da vigência: 14/01/2025
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 7.605 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2.024

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII, §1º do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.544 de 18 de dezembro de 2.023".

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 14.263.502,72 (catorze milhões, duzentos e sessenta e três mil, quinhentos e dois reais e setenta e dois centavos), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0028.2.002

3.1.90.11.00

01.110.0000

49.082,49

02.01.01

04.122.0028.2.002

3.1.90.13.00

01.110.0000

11.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.1.90.11.00

01.110.0000

20.375,39

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.1.90.16.00

01.110.0000

5.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.056

3.1.90.11.00

01.110.0000

147.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.134

3.1.90.16.00

01.110.0000

1.000,00

02.01.01

04.124.0032.2.055

3.1.90.13.00

01.110.0000

2.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.1.90.13.00

01.110.0000

771.366,49

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.1.90.16.00

01.110.0000

20.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

4.6.90.71.00

01.110.0000

475.058,73

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.1.90.16.00

01.210.0000

164.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.1.90.16.00

01.220.0000

99.000,00

02.02.03

12.361.0012.2.089

3.1.90.11.00

05.261.0000

2.350.000,00

02.02.03

12.361.0012.2.089

3.1.90.13.00

05.261.0000

1.390.000,00

02.02.04

12.361.0012.2.089

3.1.90.13.00

05.262.0000

1.000,00

02.02.05

12.365.0012.2.088

3.1.90.11.00

05.261.0000

3.801.000,00

02.02.05

12.365.0012.2.088

3.1.90.13.00

05.261.0000

1.300.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.11.00

01.310.0000

1.412.490,18

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.11.00

05.310.0000

4.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.13.00

05.313.0000

76.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.16.00

01.310.0000

708.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.16.00

05.313.0000

6.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

3.1.90.16.00

01.110.0000

52.000,00

02.04.02

04.122.0032.2.105

3.1.90.16.00

01.110.0000

40.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.1.90.11.00

01.110.0000

309.329,48

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.1.90.16.00

01.110.0000

227.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

3.1.90.13.00

01.110.0000

13.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

3.1.90.16.00

01.110.0000

40.800,00

02.06.01

27.812.0043.2.068

3.1.90.16.00

01.110.0000

40.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.1.90.13.00

01.110.0000

334.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.1.90.16.00

01.110.0000

340.000,00

02.07.02

06.182.0056.2.007

3.1.90.13.00

01.110.0000

2.000,00

02.07.02

06.182.0056.2.007

3.1.90.16.00

01.110.0000

10.000,00

02.07.04

26.782.0057.2.009

3.1.90.16.00

01.110.0000

42.000,00

 

Art. 2º Dos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 9.489.000,00 (nove milhão, quatrocentos e oitenta e nove mil reais) será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e o valor de R$ 4.774.502,76 (quatro milhões, setecentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dois reais e setenta e seis centavos) será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0028.2.002

3.1.90.16.00

01.110.0000

-1.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.058

3.3.90.40.00

01.110.0000

-34.600,00

02.01.02

04.122.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

-18.000,00

02.01.02

04.122.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.110.0000

-9.100,00

02.02.09

12.306.0013.2.028

3.3.91.39.00

01.200.0000

-1.000,00

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.90.39.00

02.310.0000

-1.658,58

02.03.01

10.302.0064.1.108

4.4.90.51.00

01.120.0000

-938,75

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.90.40.00

01.310.0000

-1.175,00

02.03.01

10.303.0038.2.072

3.3.91.39.00

01.310.0000

-1.310,16

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.1.90.13.00

01.310.0000

-2.490,18

02.04.01

04.122.0053.2.085

3.3.90.39.00

01.110.0000

-2.400,00

02.04.01

04.122.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.110.0000

-223,80

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

05.110.0000

-239.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

01.110.0000

-30.500,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

01.400.0000

-134,42

02.04.01

15.451.0005.1.075

4.4.90.51.00

01.110.0000

-397,73

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

01.110.0000

-653.335,70

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

01.120.0000

-60.800,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

07.110.0000

-354.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

02.110.0000

-2.157.600,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

05.110.0000

-1.080.925,22

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.51.00

01.110.0000

-470,17

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.51.00

02.110.0000

-813,57

02.04.02

04.122.0032.2.105

3.3.90.39.00

01.110.0000

-45.348,22

02.04.04

04.122.0052.2.005

3.3.90.39.00

01.110.0000

-3.560,87

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.90.30.00

05.110.0000

-520,32

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.90.39.00

01.110.0000

-5.375,34

02.04.06

18.541.0032.2.121

4.4.90.52.00

01.110.0000

-2.471,84

02.04.06

18.541.0077.2.136

3.3.90.39.00

01.110.0000

-26.956,30

02.04.06

18.541.0077.2.138

3.3.90.39.00

01.110.0000

-9.148,59

02.04.06

18.541.0077.2.139

3.3.90.39.00

01.110.0000

-208,00

02.04.06

18.541.0078.2.142

4.4.90.30.00

01.110.0000

-740,00

02.06.01

27.812.0043.2.068

3.3.90.30.00

01.110.0000

-6.400,00

02.06.01

27.812.0059.2.122

3.3.90.39.00

01.110.0000

-5.400,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.39.00

05.510.0000

-9.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.90.30.00

02.510.0000

-700,00

02.08.06

08.244.0044.2.069

3.3.90.39.00

01.510.0000

-6.800,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

Santa Bárbara d’Oeste, 29 de Novembro de 2.024

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 14/01/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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