LEI MUNICIPAL Nº 4.694 DE 24 DE ABRIL DE 2025
Poder Executivo
Prefeito Municipal
“Autoriza o Poder executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Cultura, Economia e Indústria Criativas, dando outras providências”
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar Convênio com Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura, Economia e Indústria Criativas, objetivando a realização do evento cultural denominado “Summer Night”.
Art. 2° Os encargos que a prefeitura vier assumir em razão da execução deste convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de decreto do executivo, se necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 023/2025
Projeto de Lei nº 041/2025