Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 30/05/2025 às 14h23
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 30/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Reajustes
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355 DE 28 DE MAIO DE 2025

 
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”
 


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Administração Direta e do DAE – Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano.

Art. 2º Fica fixado em R$ 902,39 (novecentos e dois reais e trinta e nove centavos) o valor referencial do “Cartão Auxílio – Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.025, revogando-se as disposições contrárias.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




 
Autógrafo nº 029/2025
Projeto de Lei Complementar nº 004/2025
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7668, 19 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a instituição do Protocolo Integrado de Atendimento às Crianças e Adolescentes em Situação de Violação de Direitos no Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”. 19/05/2025
PORTARIA Nº 116, 16 DE MAIO DE 2025 Nomeia Gestor e Responsável Técnico para acompanhamento do ‘Evento Cultural Summer Night’ ” 16/05/2025
DECRETO Nº 7665, 13 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias da conta específica para recebimento de verbas oriundas do FUNDEB e QSE da Secretaria Municipal de Educação”. 13/05/2025
DECRETO Nº 7664, 13 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias referentes às contas do Fundo Municipal de Saúde”. 13/05/2025
DECRETO Nº 7663, 13 DE MAIO DE 2025 “Dispõe sobre a competência para assinatura de cheques e movimentações bancárias referentes às contas bancárias do Município de Santa Bárbara d’Oeste”. 13/05/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, 20 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre reajuste no Cartão Auxílio Alimentação do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta, dando outras providências.” 20/01/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia