Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 07/07/2025 às 14h24
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 01/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Reajustes
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355 DE 28 DE MAIO DE 2025

 
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”
 


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Administração Direta e do DAE – Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano.

Art. 2º Fica fixado em R$ 902,39 (novecentos e dois reais e trinta e nove centavos) o valor referencial do “Cartão Auxílio – Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.025, revogando-se as disposições contrárias.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




 
Autógrafo nº 029/2025
Projeto de Lei Complementar nº 004/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7750, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 “Dispõe sobre a organização e medidas de segurança do evento denominado “CARNAVAL SBO 2026”, dando outras providências.” 03/02/2026
DECRETO Nº 7749, 02 DE FEVEREIRO DE 2026 “Fixa os Ponto Facultativos do exercício de 2.026”. 02/02/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 20 DE JANEIRO DE 2026 “Dispõe sobre os procedimentos e critérios para cobrança, cálculo e aplicação das taxas relativas à análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras no Município de Santa Bárbara d’Oeste, nos termos dos Anexos IV, V e VIII da Lei Complementar nº 54/2009, com redação dada pela Lei Complementar nº 357/2025.” 20/01/2026
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 11 DE DEZEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre procedimentos internos superiores de controle da realização de horas extraordinárias de trabalho pelos funcionários públicos municipais, dando outras providências”. 11/12/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 363, 03 DE DEZEMBRO DE 2025 Autoriza o Poder Executivo Municipal viabilizar o uso institucional de área pública mediante concessão de direito real do uso, em caráter oneroso, visando a instalação de um Centro Especializado de Formação e Qualificação Profissional para Atuação em Saneamento Básico, conforme especifica 03/12/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, 20 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre reajuste no Cartão Auxílio Alimentação do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta, dando outras providências.” 20/01/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia