Ir para o conteúdo

Município de Santa Bárbara dOeste e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Município de Santa Bárbara dOeste
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Rede Social Twitter
Rede Social Youtube
Rede Social Rádio Santa Bárbara FM
Legislação
Atualizado em: 07/07/2025 às 14h24
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Início da vigência: 01/05/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Reajustes
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 355 DE 28 DE MAIO DE 2025

 
Poder Executivo
Prefeito Municipal

“Dispõe sobre a concessão de reajuste salarial aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste, conforme especifica”
 


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Nos termos do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, ficam reajustados em 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) os vencimentos, salários e proventos dos servidores públicos da Administração Direta e do DAE – Departamento de Água e Esgoto, do Município de Santa Bárbara d’Oeste.
Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput deste artigo será calculado e aplicado sobre os vencimentos, salários, proventos e tabelas salariais vigentes no mês de abril do corrente ano.

Art. 2º Fica fixado em R$ 902,39 (novecentos e dois reais e trinta e nove centavos) o valor referencial do “Cartão Auxílio – Alimentação” concedido aos servidores públicos da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d’Oeste.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações específicas, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2.025, revogando-se as disposições contrárias.




RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal




 
Autógrafo nº 029/2025
Projeto de Lei Complementar nº 004/2025
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 30/05/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 7720, 23 DE OUTUBRO DE 2025 “Regulamenta o disposto no art. 31 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, para dispor sobre os procedimentos operacionais da licitação na modalidade leilão, para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de Santa Bárbara d'Oeste, e dá outras providências” 23/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4715, 19 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar ao Orçamento do Município para o exercício de 2025 e dá outras providências” 19/09/2025
DECRETO Nº 7712, 16 DE SETEMBRO DE 2025 “Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”. 16/09/2025
DECRETO Nº 7711, 12 DE SETEMBRO DE 2025 “Dispõe sobre a renumeração de dispositivos do Decreto Municipal 7.707 de 05 de setembro de 2.025, dando outras providências.” 12/09/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 359, 05 DE SETEMBRO DE 2025 “Altera o quantitativo de empregos previstos na Lei Complementar Municipal nº 66/2009, conforme especifica”. 05/09/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 318, 20 DE JANEIRO DE 2022 “Dispõe sobre reajuste no Cartão Auxílio Alimentação do funcionalismo público municipal da administração direta e indireta, dando outras providências.” 20/01/2022
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, 28 DE MAIO DE 2025
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.4 - 23/07/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia