DECRETO N° 7680 DE 17 DE JUNHO DE 2.025
“Que autoriza o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste a proceder à abertura de crédito adicional suplementar conforme autorizado pelo artigo 6º, do Decreto nº 7610 de 06 de Dezembro de 2024 e da outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei especialmente a Lei Orgânica do Município, Artigo 63 – Inciso XVII, Lei nº 4649 de 29 de novembro de 2024 – Artigo 14º Inciso II,III e Artigo 15º e Lei 4655 de 06 de Dezembro de 2024 - Artigo 5º Inciso II, III e VIII.
DECRETA
Art. 1° Fica o Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d' Oeste - DAE, autorizado proceder à abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 107.400,00 (Cento e sete mil e quatrocentos reais), Fonte 4 – Recursos Próprios da Administração Indireta, a seguinte dotação do orçamento vigente, a saber:
Classificação Geral Especificação Valor em R$
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
499.3.3.90.39.00.17.122.0002.2.340 Repasse para Uso da Agua PCJ R$ 107.400,00
Art. 2º. O crédito autorizado no artigo anterior será coberto pela anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
Classificação Geral Especificação Valor em R$
03.01.01.00 – COORDENADORIA ADMINISTRATIVA
498.3.3.71.70.00.17.122.0002.2.340 Repasse para Uso da Agua PCJ R$ 6.900,00
500.3.3.90.47.00.17.122.0002.2.341 Pagamento Ag. Reguladora PCJ R$ 60.300,00
Subtotal R$ 67.200,00
03.02.01.00 – COORDENADORIA OPERACIONAL
544.3.3.90.39.00.17.512.0066.2.355 Manut. Depto de Resíduos S. R$ 40.200,00
Total R$ 107.400,00
Art. 3º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d' Oeste, 17 de Junho de 2.025.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal