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Atualizado em: 22/07/2025 às 15h49
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DECRETO Nº 7674, 02 DE JUNHO DE 2025
Início da vigência: 22/07/2025
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar
Em vigor

DECRETO Nº 7.674 DE 02 DE JUNHO DE 2.025.

 

 

"Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar, autorizado pelo inciso II e VIII do artigo 5º, da Lei Municipal nº 4.655 de 06 de dezembro de 2.024".

 

 

RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica aberto ao Setor de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, um crédito adicional no valor de R$ 5.357.300,00 (cinco milhões, trezentos e cinquenta e sete mil e trezentos reais), para suplementar às seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0028.2.002

3.3.90.39.00

01.110.0000

56.000,00

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.3.90.40.00

01.110.0000

2.500,00

02.01.01

04.122.0032.2.056

3.3.90.36.00

01.110.0000

10.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

3.3.90.30.00

01.110.0000

1.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

3.3.90.36.00

01.110.0000

15.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.3.90.91.00

01.110.0000

200.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.3.90.93.00

01.110.0000

5.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.3.90.93.00

02.110.0000

10.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.50.39.00

01.210.0000

225.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.50.85.00

01.210.0000

202.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.30.00

05.200.0000

90.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.36.00

01.210.0000

283.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

4.4.90.39.00

05.200.0005

103.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

4.4.90.39.00

05.200.0005

80.000,00

02.02.02

12.361.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.220.0000

46.000,00

02.02.10

04.122.0011.2.110

3.3.90.39.00

01.110.0000

1.000.000,00

02.03.01

10.302.0038.2.075

3.3.90.39.00

05.310.0000

25.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.39.00

05.310.0000

10.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.067

3.3.90.39.00

01.310.0000

42.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.39.00

01.310.0000

672.000,00

02.03.06

10.302.0061.2.078

3.3.90.39.00

02.310.0000

1.000.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.3.90.39.00

01.310.0000

2.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.076

4.4.90.51.00

02.110.0000

500.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.079

4.4.90.30.00

01.110.0000

100.000,00

02.04.04

04.122.0052.2.005

3.3.90.39.00

01.110.0000

50.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.90.39.00

01.110.0000

51.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.91.39.00

01.110.0000

245.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

3.3.90.30.00

01.110.0000

10.000,00

02.05.01

13.392.0072.2.060

3.3.90.39.00

01.110.0000

40.000,00

02.05.02

23.695.0031.2.127

3.3.90.30.00

01.110.0000

20.000,00

02.05.02

23.695.0073.2.128

3.3.90.39.00

01.110.0000

30.000,00

02.07.01

06.181.0009.2.006

3.3.90.39.00

01.110.0000

12.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.30.00

05.510.0000

80.800,00

02.08.01

08.244.0015.2.129

3.3.90.30.00

05.510.0000

5.000,00

02.08.02

08.241.0075.2.131

3.3.90.39.00

01.510.0000

60.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.30.00

01.510.0000

2.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.36.00

01.510.0000

37.000,00

02.08.06

08.244.0044.2.069

3.3.90.32.00

01.510.0000

35.000,00

 

Art. 2º Dos créditos abertos no artigo anterior, o valor de R$ 1.870.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta mil reais) será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação e o valor de R$ 3.487.300,00 (três milhões, quatrocentos e oitenta e sete mil e trezentos reais) será coberto com recursos provenientes das anulações parciais das seguintes dotações do orçamento vigente, a saber:

 

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza de Despesa

Vínculo

Valor

02.01.01

04.122.0032.2.054

3.3.90.30.00

01.110.0000

-2.500,00

02.01.01

04.122.0032.2.056

4.4.90.52.00

01.110.0000

-10.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.003

3.3.90.93.00

01.110.0000

-256.000,00

02.01.02

04.122.0032.2.059

3.3.90.39.00

01.110.0000

-6.000,00

02.01.03

28.846.0000.0.001

3.2.90.22.00

01.110.0000

-5.000,00

02.02.01

12.365.0005.1.101

4.4.90.51.00

05.200.0000

-90.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

3.3.90.39.00

05.200.0005

-11.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

4.4.90.52.00

01.210.0000

-100.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

4.4.90.52.00

05.200.0005

-50.000,00

02.02.01

12.365.0011.2.088

4.5.90.61.00

05.200.0005

-20.000,00

02.02.01

12.365.0059.2.122

3.3.90.39.00

05.200.0005

-4.000,00

02.02.01

12.365.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.210.0000

-46.000,00

02.02.02

12.361.0005.1.104

4.4.90.51.00

05.200.0005

-18.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

3.3.90.39.00

05.200.0005

-80.000,00

02.02.02

12.361.0011.2.089

4.4.90.52.00

01.220.0000

-115.000,00

02.02.09

12.306.0013.2.028

3.3.90.39.00

01.312.0000

-5.000,00

02.02.09

12.306.0013.2.028

4.4.90.52.00

01.200.0000

-5.000,00

02.03.01

10.302.0064.1.108

4.4.90.51.00

01.310.0000

-672.000,00

02.03.04

10.301.0060.2.066

3.3.90.39.00

05.310.0000

-35.000,00

02.03.08

10.302.0038.2.049

3.3.90.47.00

01.310.0000

-2.000,00

02.04.01

04.122.0053.2.085

4.4.90.39.00

02.110.0000

-10.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.071

4.4.90.51.00

01.110.0000

-50.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

01.110.0000

-50.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.074

4.4.90.51.00

02.110.0000

-500.000,00

02.04.01

15.451.0005.1.106

4.4.90.51.00

02.110.0000

-100.000,00

02.04.04

04.122.0052.2.005

4.4.90.39.00

01.110.0000

-50.000,00

02.04.06

18.541.0032.2.121

3.3.90.30.00

01.110.0000

-51.000,00

02.05.01

13.392.0032.2.062

4.4.90.52.00

01.110.0000

-20.000,00

02.05.01

13.392.0071.2.126

3.3.90.39.00

01.110.0000

-40.000,00

02.05.02

23.695.0031.2.127

3.3.90.36.00

01.110.0000

-10.000,00

02.05.02

23.695.0073.2.128

3.3.90.30.00

01.110.0000

-30.000,00

02.06.01

27.812.0005.1.008

4.4.90.51.00

02.110.0000

-900.000,00

02.07.01

06.181.0059.2.122

3.3.90.40.00

01.110.0000

-12.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.30.00

01.510.0000

-5.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

3.3.90.39.00

05.510.0000

-15.000,00

02.08.01

08.244.0014.2.102

4.4.90.52.00

05.510.0000

-50.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.90.30.00

01.510.0000

-5.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.130

3.3.90.39.00

01.510.0000

-2.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.144

3.3.90.30.00

01.510.0000

-5.000,00

02.08.01

08.244.0015.2.144

4.4.90.52.00

01.510.0000

-5.000,00

02.08.02

08.244.0005.1.096

4.4.90.51.00

01.510.0000

-13.000,00

02.08.02

08.244.0005.1.096

4.4.90.51.00

05.510.0000

-15.800,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

3.3.90.39.00

05.510.0000

-5.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.103

4.4.90.52.00

01.510.0000

-2.000,00

02.08.02

08.244.0054.2.104

3.3.90.39.00

01.510.0000

-3.000,00

02.08.07

08.244.0018.2.070

3.3.90.30.00

01.510.0000

-4.000,00

02.08.07

08.244.0018.2.070

4.4.90.52.00

01.510.0000

-2.000,00

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua edição e publicação.

 

Santa Bárbara d’Oeste, 02 de junho de 2025.

 

 

 

RAFAEL PIOVEZAN

Prefeito Municipal

 

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 22/07/2025
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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