LEI MUNICIPAL Nº 4.709 DE 24 DE JULHO DE 2025
Poder Legislativo
Ver. Alex Dantas
“Dispõe sobre a criação da Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e estabelece diretrizes para sua divulgação e conscientização, no município de Santa Bárbara d’Oeste”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º Fica criada a Cartilha de Segurança e Proteção para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, que deverá conter informações relevantes e orientações práticas sobre:
I – definição e tipos de violência doméstica;
II – sinais de alerta e como identificar situações de risco;
III – direitos das vítimas e formas de acessá-los;
IV – contatos de serviços de apoio, como delegacias especializadas, centros de referência, e serviços de saúde;
V – orientações sobre segurança pessoal e planejamento de fuga;
VI – esclarecimento sobre a Lei federal nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual, conhecida como Lei do Minuto seguinte;
VII – esclarecimento sobre a Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, denominada Lei Maria da Penha.
Art. 2º A Cartilha poderá ser em formato virtual, com cartazes distribuídos em pontos estratégicos da cidade, que contarão com o QR code, para ter acesso a toda cartilha de modo virtual.
Art. 3º A Cartilha impressa deverá ser distribuída amplamente em locais de grande circulação como:
I – terminais de onibus;
II – praças públicas;
III – escolas e centros comunitários;
IV – hospitais e postos de saúde;
V – órgãos públicos municipais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal
Autógrafo nº 038/2025
Projeto de Lei nº 046/2025