DECRETO N° 7.694 DE 04 DE AGOSTO DE 2025.
“Dispõe sobre a habilitação de estabelecimentos de saúde no âmbito do programa ‘Mais Acesso a Especialistas (PMAE)’ no Município de Santa Bárbara d'Oeste, dando outras providências”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d' Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 3.492, de 8 de abril de 2024 que institui o Programa Nacional de Expansão e Qualificação da Atenção Ambulatorial Especializada no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO a Portaria SAES/MS nº 1.640, de 7 de maio de 2024, que regulamenta a operacionalização do Programa ‘Mais Acesso a Especialistas (PMAE)’;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a habilitação dos prestadores de serviços que participarão da execução das ações do PMAE no Município de Santa Bárbara d'Oeste;
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam habilitados, após análise e verificação da conformidade com os requisitos previstos nas Portarias supracitadas, os seguintes estabelecimentos de saúde, sob a gestão municipal no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), com a habilitação “38.01 – Programa Mais Acesso a Especialistas", conforme a lista abaixo:
I - CNES 2066637 – Centro de Especialidades Médicas Domingos Finamore;
II - CNES 0775126 – Centro de Exames e Diagnósticos Dr. Rubens E. Brito;
III - CNES 7242247 – Centro de Referência Saúde da Mulher.
Paragrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pelo acompanhamento, fiscalização e eventual desabilitação, mediante parecer técnico, nos casos de descumprimento das exigências do programa.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Santa Bárbara d' Oeste, 04 de agosto de 2025.
RAFAEL PIOVEZAN
PREFEITO MUNICIPAL
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 4809, 30 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes, públicos e particulares, de disponibilizar áreas separadas de atendimento próprias para parturientes que tenham sofrido perda gestacional, óbito fetal ou neonatal não provocados | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4808, 30 DE JUNHO DE 2026 | Dispõe sobre o incentivo à aplicação do teste de glicemia capilar nos Prontos-Socorros e Unidades Básicas de Saúde em crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, no Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências | 30/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4802, 15 DE JUNHO DE 2026 | Institui o Programa ‘Bebê a Bordo’, que estabelece diretrizes para a oferta de transporte adequado e humanizado às mulheres puérperas no retorno às suas residências após alta médica em unidades públicas de Saúde do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências | 15/06/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4797, 20 DE MAIO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Fornecimento de Sensores para Monitoramento Contínuo de Glicose (SMCG) para crianças e adolescentes com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1), no âmbito do Município de Santa Bárbara d’Oeste, e dá outras providências | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 4796, 12 DE MAIO DE 2026 | Fica instituída a Política Municipal de Cinoterapia no Município de Santa Bárbara d’Oeste, como prática terapêutica complementar de interesse público | 12/05/2026 |