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INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, 09 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
INSTRUÇÃO NORMATIVA – SMS Nº 01/2014
 
“Disciplina sobre a Núcleo Intersetorial LGBT da Secrlgetaria Municipal de Promoção Social”.


MARIA CRISTINA DA SILVA, Secretária Municipal de Promoção Social, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 74 da Lei Orgânica do Município e,

Considerando a necessidade de mapear a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT, com objetivo da construção de políticas públicas de inclusão social e combate à discriminação;

Considerando ainda a necessidade de planejar ações de forma Intersetorial para atenção a este público;

Considerando ainda a necessidade de instrumentalizar as ações dos profissionais, EXPEDE a presente Instrução Normativa, nos seguintes termos:

Art. 1º Fica criado o Núcleo Intersetorial LGBT na Secretaria Municipal de Promoção Social de Santa Bárbara d'Oeste.

Parágrafo único. O Núcleo Intersetorial LGBT da Secretaria Municipal de Promoção Social deste Município tem como finalidade a construção de políticas públicas de inclusão social e combate à discriminação da população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – LGBT.

Art. 2º O Núcleo Intersetorial LGBT será composto por 06 (seis) membros, sendo estes:
I - 02 (dois) funcionários da Secretaria de Promoção Social;
II - 02 (dois) funcionários da Secretaria de Saúde;
III - 02 (dois) funcionários da Secretaria de Educação;

§ 1º O Núcleo Intersetorial LGBT poderá solicitar diretamente de quaisquer Órgãos Municipais informações necessárias para a consecução de suas finalidades.
§ 2º Os membros do Núcleo Intersetorial LGBT serão nomeados pelo(a) Secretário(a) Municipal de Promoção Social.
Art. 3º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.


Santa Bárbara d’Oeste, 09 de maio de 2014.
 

MARIA CRISTINA DA SILVA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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