DECRETO Nº 7.759 DE 28 DE ABRIL DE 2.026.
“Designa os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato de 2026/2028”.
RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e
CONSIDERANDO o disposto no Memorando nº 1.939/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam designados com fundamento no art. 3º da Lei Municipal nº 3.633, de 30 de maio de 2014, os adiante relacionados para integrarem como membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, para o mandato de 2026/2028 na qualidade de representantes do Poder Público, indicados pelos seguintes órgãos:
Secretaria Municipal de Promoção Social
Titular: Rodrigo Brunherotto
Suplente: Maria de Fátima Merêncio
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Elaine Marinho Carrijo
Suplente: Jaqueline Priscila Gonçalves Domezi
Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil
Titular: Marcelo Vieira do Nascimento
Suplente: Paulo Roberto dos Santos
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Pâmela Damaris Fischer
Suplente: Débora Cristina Araújo
Secretaria Municipal de Fazenda
Titular: Denise de Fátima Barcelos
Suplente: Regina Priscila Marques Sachetto
Secretaria Municipal de Governo
Titular: Luciana Rodrigues Geraldo
Suplente: Deivid Alexandre
Secretaria Municipal de Justiça e de Relações Institucionais
Titular: Rafaela Milena Cabral
Suplente: Elisangela Feitosa de Alencar
Secretaria de Municipal de Cultura e Turismo
Titular: Fernada Giunco de Souza
Suplente: Natália da Cruz de Novaes
Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Fernando Cavichioli
Suplente: José Carlos Nadilichi
Art. 2º Ficam designados, com fundamento no artigo 3º da Lei Municipal nº 3.633, de 30 de maio de 2014 os adiante relacionados, para integrarem como membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, os representantes da Sociedade Civil, prestadoras de serviços de Assistência Social no Município de Santa Bárbara d’Oeste, inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, com representatividade dos seguintes seguimentos:
Representantes dos Trabalhadores do SUAS – Sistema Único de Assistência Social
Titular: Ana Paula Bahia
Suplente: Danieta dos Santos Silva
Representantes dos Trabalhadores do SUAS – Sistema Único de Assistência Social
Titular: Helena Zeferino Cardoso Ferreira Pio
Suplente: Liliane Aparecida Stefanello Garcia
Representantes dos Trabalhadores do SUAS – Sistema Único de Assistência Social
Titular: Monique Mendes Penachione
Suplente: Beatriz Martins Souza de Morais
Representantes dos Usuários da Assistência Social
Titular: Cacilda Cecília Moreira da Silva
Suplente: Gabriela Sans de Oliveira Shirano
Representantes dos Usuários da Assistência Social
Titular: Dionisio Ferboni
Suplente: Cléia Adelaide dos Santos
Representantes dos Usuários da Assistência Social
Titular: Alex Sandro Albaino Santana
Suplente: Elizangela Marinho Pires de Lima
Representantes das Entidades de Assistência Social
Titular: Carla Eliana Bueno
Entidade: Rede Feminina de Combate ao Câncer
Suplente: Elisabete Aparecida Camargo da Silva Modenese
Entidade: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Barbara d’Oeste - APAE
Representantes das Entidades de Assistência Social
Titular: Erika Soares da Silva
Entidade: Serviço Social em Promoção da Cidadania Imaculada Conceição – SSPCIC
Suplente: Edilaine Bregadioli Gomes Batista
Entidade: Associação Autistas Incluídos – AMAI
Representantes das Entidades de Assistência Social
Titular: Roberta Paula da Silva Soares
Entidade: Associação de Moradores do Bairro Mollon – AMOBAM
Suplente: Maria de Fátima Pansonatto dos Santos
Entidade: Serviço de Assistência Social – MEIMEI
Art. 3º Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, não receberão qualquer remuneração por sua participação no colegiado, sendo os serviços prestados considerados, para todos os efeitos, função pública de caráter relevante e imensurável valor social.
Parágrafo único. As eventuais coberturas e provimento de despesas com transporte e locomoção, estadia e alimentação, não serão considerados remuneração.
Art. 4º Aos Conselheiros designados, bem como aos Conselheiros nomeados, reputa-se a qualidade de agente público, sem remuneração, sujeito ao art. 2º da Lei Federal nº 8.429/92 e as sanções do mesmo diploma legal.
Art. 5º O mandado dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS será de 02 (dois) anos.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 28 de abril de 2.026.
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal