DECRETO Nº 196/66
ANGELO GIOBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3.º da
Lei nº 580, de 12 de dezembro de 1965,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento vigente o crédito especial no valor de Cr$ 67.264,00 (sessenta e sete mil, duzentos e sessenta e quatro cruzeiros), destinado à suplementação da seguinte
verba orçamentária:
7 – Viação, Obras e Serviços Urbanos
7.50 – Aquisição de 1 (um) automóvel, 4 (quatro) caminhões, 1 (uma) motocicleta e outros 4 (quatro) veículos em geral ......................... Cr$ 67.264,00
Artigo 2º – O valor do crédito ora aberto será coberto com o excesso de arrecadação de receitas verificado no exercício financeiro, conforme demonstração abaixo:
5.00 – Transferências Correntes
Artigo 20 da
Constituição Federal – Repasses da União ......................... Cr$ 67.264,00
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 11 de maio de 1966.
Angelo Giobbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 11 de maio de 1966.
João Pires Bertho Junior
Secretário