DECRETO Nº 197/66
ANGELO GIUBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento vigente o crédito suplementar, autorizado pela
Lei nº 580, de 13 de dezembro de 1965, a ser utilizado para reforço da seguinte verba orçamentária:
7.50.295 – Material de Consumo para Obras e Serviços – Aquisição de ferramentas, calçados, equipamentos e materiais destinados à conservação e reparos de próprios municipais, estradas e
logradouros públicos.II – Aquisição de pedras, areia, cimento, madeiras e outros materiais de construção em geral ......................... Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros)
Artigo 2º – O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 12 de maio de 1966.
Angelo GiUbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 12 de maio de 1966.
João Pires Bertho Junior
Secretário