DECRETO Nº 198/66
Angelo Giubbina, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Fica alterada a dotação pela
Lei nº 580, de 3 de dezembro de 1965, a seguinte importância da verba abaixo mencionada:
140 - 3 - 1 - 2 - 0 - 03 - Material de Consumo - aquisição de lápis, livros etc...
140 - 4 - 1 - 3- 0 - 03 - Material Permanente - aquisição de máquinas etc...
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 30 de maio 1966.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado neste Departamento Legislativo, em 30 de maio de 1966.
[Assinatura do] Secretário