DECRETO Nº 199/66
Angelo Giubbina Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste,usando das atribuições prorrogativas que lhe são conferidas pelo Art. 4º, da Lei nº 5, de dezembro de 1965.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto o valor de 10.000,00 (Dez mil cruzeiros) para suplementação das seguintes verbas:
Orgão Administrativo
Contadoria
140 – 4 – 1 – 30 – 03 – Material Permanente – para aquisição de máquinas etc.. – CR$ 8.500,00
Fonte: Próprio – Tesouro Municipal
30 – 2 – 3 – Serviços de Terceiros
53 – 1 – 30 – 72 – Para conservação, reparos, consertos etc.. das ambulâncias. – CR$ 1.500,00 **Total: CR$ 10.000,00**
Art. 2º - A cobertura do presente crédito suplementar se dará por conta da redução da dotação abaixo:
4 – 3 – Outra parte do Imposto de Renda – Artigo 20 da Lei Orçamentária:
Valor Original: CR$ 382.000,00
Redução: CR$ 360.000,00
Saldo Remanescente: CR$ 22.000,00
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 30 de maio de 1966.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste
Santa Bárbara d'Oeste, em 30 de maio de 1966.