DECRETO Nº 200/66
Angelo Giubbina , Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Municipal nº 345, de 3 de novembro de 1959, e pelo Decreto nº 82, de 1º
de dezembro de 1959,
DETERMINA:
Art. 1º - Ficam designados os senhores Dirce Dior, Waldenar Grus, funcionários municipais, e Jorge Júlio, vereador da Câmara Municipal, para exercerem a função de REPRESENTANTES
FISCAIS DA UNIÃO NACIONAL DAS POLÍTICAS MUNICIPAIS.
Art. 2º - A vigência do mandato será de 2 (dois) anos, a contar da presente data, podendo ser renovado, conforme normas do Conselho Fiscal e suas respectivas diretorias. Este Decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 30 de junho de 1966.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 30 de junho de 1966.