DECRETO Nº 203/66
Publicado no Município de Santa Bárbara d'Oeste.
Angelo Giubina, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a atuação do Departamento de Águas, no sentido de manter o abastecimento dentro de um padrão mínimo;
CONSIDERANDO que o antigo reservatório de águas da população, próximo da Estação da Estrada de Ferro Paulista, por se tornar impróprio, foi interditado recentemente;
CONSIDERANDO que em determinada época de estiagem, o abastecimento se fazia utilizando apenas o líquido de uma lagoa;
CONSIDERANDO que grandes bairros da nossa cidade, tais como “Linópolis”, “Gody”, “Regis”, “Paris” e outros, embora possuam rede de distribuição, não são atendidos pelo fornecimento
adequado, em razão da precariedade do seu sistema de abastecimento;
CONSIDERANDO que bairros como “Liberdade”, “Jardim Paulista”, “Vila Isabel”, “Jardim Santa Clara” e outros, na zona rural de Santa Bárbara d'Oeste, anteriormente, mantinham poços e
chafarizes, os quais estão atualmente desativados, pela falta de manutenção e de captação de água;
CONSIDERANDO que, em épocas de estiagem, a falta d'água atinge toda a população barbarense;
CONSIDERANDO que a falta de água tem impedido o desenvolvimento industrial, afetando também o comércio e os demais setores da economia, além de exigir constante acompanhamento
e aplicação de medidas paliativas;
CONSIDERANDO ser dever do Poder Público criar meios para eliminar ou pelo menos aliviar o sofrimento do povo;
CONSIDERANDO que para atender a população de Santa Bárbara d'Oeste, no setor de abastecimento de água, é necessária nova adutora, ampliação da rede distribuidora e outras
providências;
CONSIDERANDO o sofrimento da população que o Município atravessa em relação ao problema da água;
CONSIDERANDO a necessidade de urgentes providências, bem como de medidas administrativas que, ao menos, possam minorar a gravidade do presente quadro; e
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da decretação de um estado de administração especial;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica decretado o Estado de Calamidade Pública no Município de Santa Bárbara d'Oeste, apenas no que se refere ao problema do abastecimento de água, enquanto durar a atual
crise de escassez hídrica.
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 2 de julho de 1966.
Angelo Giubina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, em 2 de julho de 1966.