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DECRETO Nº 203, 02 DE JULHO DE 1966
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 203/66

Publicado no Município de Santa Bárbara d'Oeste.

Angelo Giubina, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a atuação do Departamento de Águas, no sentido de manter o abastecimento dentro de um padrão mínimo;

CONSIDERANDO que o antigo reservatório de águas da população, próximo da Estação da Estrada de Ferro Paulista, por se tornar impróprio, foi interditado recentemente;

CONSIDERANDO que em determinada época de estiagem, o abastecimento se fazia utilizando apenas o líquido de uma lagoa;

CONSIDERANDO que grandes bairros da nossa cidade, tais como “Linópolis”, “Gody”, “Regis”, “Paris” e outros, embora possuam rede de distribuição, não são atendidos pelo fornecimento

adequado, em razão da precariedade do seu sistema de abastecimento;

CONSIDERANDO que bairros como “Liberdade”, “Jardim Paulista”, “Vila Isabel”, “Jardim Santa Clara” e outros, na zona rural de Santa Bárbara d'Oeste, anteriormente, mantinham poços e

chafarizes, os quais estão atualmente desativados, pela falta de manutenção e de captação de água;

CONSIDERANDO que, em épocas de estiagem, a falta d'água atinge toda a população barbarense;

CONSIDERANDO que a falta de água tem impedido o desenvolvimento industrial, afetando também o comércio e os demais setores da economia, além de exigir constante acompanhamento

e aplicação de medidas paliativas;

CONSIDERANDO ser dever do Poder Público criar meios para eliminar ou pelo menos aliviar o sofrimento do povo;

CONSIDERANDO que para atender a população de Santa Bárbara d'Oeste, no setor de abastecimento de água, é necessária nova adutora, ampliação da rede distribuidora e outras

providências;

CONSIDERANDO o sofrimento da população que o Município atravessa em relação ao problema da água;

CONSIDERANDO a necessidade de urgentes providências, bem como de medidas administrativas que, ao menos, possam minorar a gravidade do presente quadro; e

CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade da decretação de um estado de administração especial;

DECRETA:

Artigo 1º - Fica decretado o Estado de Calamidade Pública no Município de Santa Bárbara d'Oeste, apenas no que se refere ao problema do abastecimento de água, enquanto durar a atual

crise de escassez hídrica.

Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 2 de julho de 1966.
Angelo Giubina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal, em 2 de julho de 1966.
 
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 02/07/1966
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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