DECRETO Nº 217/67
ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei nº 626, de 30 de dezembro de 1966, artigo 4º,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Municipal um crédito especial de Cr$ 50.000,00 (cinquenta mil cruzeiros), destinado a cobrir a despesa abaixo, para pagamento de pessoal e serviços de
terceiros:
700 – Pessoal e Variações Remunerativas
810 – Obras e Instalações3.000-99 – Despesas Correntes3.130-99 – Serviços de Terceiros
Total: Cr$ 50.000,00
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no Imposto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 12 de maio de 1967.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 12 de maio de 1967.
Julio Pires Barbosa Junior
Secretário