DECRETO Nº 218/67
ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 626, de 30 de dezembro de 1966, artigo 4º,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica aberto no Orçamento Municipal um crédito suplementar no valor de Cr$ 32.006,50 (trinta e dois mil, seis cruzeiros e cinquenta centavos), destinado ao reforço das seguintes
dotações orçamentárias:
Tabela
CódigoValorEspecificação110-3-1-1.103Cr$ 1.721,50
3.1-1.103 Cr$ 960,00
313-003 Cr$ 1.000,00
312-003 Cr$ 300,00
313-403 Cr$ 2.000,00
33-003 Cr$ 5.000,00Folha de Pagamento da Tesouraria
170-3-11.1-03 Cr$ 25,00Fundo Executivo – Encargos Gerais
300-310 Cr$ 4.000,00
315-019 Cr$ 2.000,00
34-3-a-90 Cr$ 2.500,00
3-140-90-190 Cr$ 5.000,00
3-10-99-800 Cr$ 5.000,00
Total Cr$ 32.006,50
Artigo 2º – O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso de arrecadação verificado no Imposto de Circulação de Mercadorias.
Artigo 3º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 12 de maio de 1967.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 12 de maio de 1967.
Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário