DECRETO Nº 226/67
ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, no uso das atribuições que lhe confere a
Lei nº 626, de 30 de dezembro de 1966, artigo 4º,
DECRETA:
Artigo 1º – Fica transferida a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), da verba:
000 – GOVERNO E ADMINISTRAÇÃO GERAL – 120 – PODER EXECUTIVO – GABINETE DO PREFEITO
311.1.03 – Item VII
Para o Item VI da mesma classificação.
Artigo 2º – Fica transferida a importância de Cr$ 400,00 (quatrocentos cruzeiros), da verba:
600 – TRABALHO, PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL – 630 – INATIVOS
311.1.03 – Item VII
Para o Item VIII da mesma classificação.
Artigo 3º – Fica transferida a importância de Cr$ 100,00 (cem cruzeiros), da verba:
700 – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – 720 – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO
311.1.92 – Item III
Para o Item IV da mesma classificação.
Artigo 4º – Fica transferida a importância de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros), da verba:
700 – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – 770 – MATADOURO
311.1.91 – Item I
Para o Item II da mesma classificação.
Artigo 5º – Fica transferida a importância de Cr$ 40,00 (quarenta cruzeiros), da verba:
700 – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – 780 – CEMITÉRIO
311.1.98 – Item I
Para o Item II da mesma classificação.
Artigo 6º – Fica transferida a importância de Cr$ 50,00 (cinquenta cruzeiros), da verba:
700 – HABITAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS – 770 – MATADOURO
311.1.97 – Item II
Para o Item IV da mesma classificação.
Artigo 7º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 7 de dezembro de 1967.
Angelo Giubbina
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 7 de dezembro de 1967.
Júlio Pires Barbosa Júnior
Secretário