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Atualizado em: 14/05/2026 às 13h36
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DECRETO Nº 274, 08 DE OUTUBRO DE 1968
Início da vigência: 08/10/1968
Assunto(s): Crédito Adic. Especial , Licença Prêmio, Servidores Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 274/68

ANGELO GIUBBINA, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 60, alínea "a", da Lei nº 750, de 8 de outubro de 1.968,

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito especial no valor de NCR$ 926,52 (Novecentos e vinte e seis cruzeiros novos e cinquenta e dois centavos), destinado ao pagamento de Licença Prêmio ao Sr. José Benedito da Silva, referente ao período de 3 de maio de 1.963 à 3 de maio de 1.968.

Artigo 2º O valor do presente crédito será coberto com o saldo proveniente do que dispõe o artigo 43, § 1º, item II, combinado com o artigo 3º, do mesmo artigo, da Lei nº 4320/64.

Artigo 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Santa Bárbara d'Oeste, 8 de outubro de 1.968.

Angelo Giubbina
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 8 de outubro de 1.968.

Julio Pires Barbosa Júnior
Secretário

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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