DECRETO Nº 503/72
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 891, de 2 de dezembro de 1971, em seu Artigo 52,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica transferido da dotação orçamentária abaixo:
220.1.00 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
SETOR DE CONTABILIDADE
3.1.30.16 – Serviços de terceiros – II – Cr$ 3.000,00
para a dotação orçamentária abaixo:
220.1.00 - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
SETOR DE CONTABILIDADE
3.1.30.16 – Serviços de terceiros – I – Cr$ 3.000,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 06 de abril de 1972.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 06 de abril de 1972.
Paulo Silva Iuí
Chefe do Serviço de Administração