DECRETO Nº 504/72
Bráulio Pio, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, fazendo uso do que dispõe o Artigo 52 da Lei nº 891/71, de 02 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Artigo 1º - Fica transferido da dotação orçamentária abaixo:
9 SERVIÇOS URBANOS
710 SETOR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
3.1.30.94 – Serviços de Terceiros III ........... Cr$ 8.000,00
3.1.30.94 – Serviços de Terceiros I ............ Cr$ 6.000,00
Total: Cr$ 14.000,00
para a dotação orçamentária abaixo:
9 SERVIÇOS URBANOS
710 SETOR DE OBRAS E CONSERVAÇÃO
3.1.30.94 – Serviços de Terceiros II .......... Cr$ 14.000,00
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Santa Bárbara d'Oeste, 07 de abril de 1972.
Bráulio Pio
Prefeito Municipal
Registrado no Serviço de Administração da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, em 07 de abril de 1972.
Paulo Silva Iuí
Chefe do Serviço de Administração