Data: 04/03/1948
Situação: Em vigor
O imposto de Indústrias e profissões, atribuído ao município pelo artigo 09, nº III, da Constituição Federal, fica incorporado ao Regime Tributário desta prefeitura, e, a partir de 1º de Janeiro de 1948, conforme determina o artigo 13, do Ato das Disposições Transitoriais, será cobrado de acordo com o disposto na presente lei.