Data: 26/05/2006
Situação: Em vigor
Autoria: Legislativo: MESA DIRETORA
“Corrige o art. 1º da Lei nº\r\n2.500, de 15 de junho de\r\n2000”.\r\n
Obs: Ficam corrigidos os subsídios, calculados sobre os vencimentos e\r\nproventos referentes ao mês de abril de 2006, em 3,34 % (três\r\ninteiros e trinta e quatro centésimos por cento), conforme previsão\r\nna Lei nº 2.500, de 15 de junho de 2000, nos termos do art. 37, X,\r\nda Constituição Federal.\r\n