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Atualizado em: 04/09/2026 às 14h44
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LEI ORDINÁRIA Nº 4823, 31 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Diversos
Em vigor
LEI MUNICIPAL Nº 4.823 DE 31 DE AGOSTO DE 2026
Poder Legislativo
Ver. José Luís Fornasari

“Altera a redação do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.494, de 25 de outubro de 2023, que ‘Denomina a quadra localizada na Rua Padre Arthur Sampaio, em frente ao número 490, paralela a Rua Dr. Edson Mano e Hilda Helena de Oliveira, Conjunto Habitacional Roberto Romano como Quadra Beatriz Vitória Baltazar’, para denominar a área de lazer”


RAFAEL PIOVEZAN, Prefeito Municipal de Santa Bárbara d'Oeste, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O Art. 1º da Lei Municipal nº 4.494, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A área de lazer localizada na Rua Padre Arthur Sampaio, em frente ao número 490, paralela à Rua Dr. Edson Mano e Hilda Helena de Oliveira, Conjunto Habitacional Roberto Romano, passa a denominar-se Área de Lazer Beatriz Vitória Baltazar.”

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
RAFAEL PIOVEZAN
Prefeito Municipal


Autógrafo nº 074/2026
Projeto de Lei nº 087/2026
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 04/09/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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